DATA DO CONCURSO
Abertura: 20.05.2015
Fecho: 31.07.2015
OBJETIVO DO PROGRAMA
A investigação e desenvolvimento o objetivo principal é aumentar o investimento empresarial em I&I, alinhado com os domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente, reforçando a ligação entre as empresas e as restantes entidades do sistema de I&I e promovendo o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, através dos seguintes objetivos específicos:
• Aumentar a intensidade de I&I nas empresas e da sua valorização económica;
• Aumentar os projetos e atividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I;
• Desenvolver novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento;
• Reforçar das ações de valorização económica dos projetos de I&D com sucesso;
• Aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I.
Projetos I&D empresas - projetos de I&D promovidos por empresas, compreendendo atividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes;
Projetos demonstradores - projetos demonstradores de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial;
Programas mobilizadores - projetos dinamizadores de capacidades e competências científicas e tecnológicas, com elevado conteúdo tecnológico e de inovação e com impactes significativos a nível multissetorial, regional, cluster, e outras formas de parceria e cooperação, visando uma efetiva transferência do conhecimento e valorização dos resultados de I&D junto das empresas, realizados em colaboração efetiva entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I;
Proteção da propriedade intelectual e industrial – nomeadamente projetos que, na sequência de projetos de I&D apoiados, visem promover o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, pelas vias nacional, europeia e internacional; (taxa máxima de incentivo 50%);
Internacionalização I&D - projetos de suporte à internacionalização da I&D empresarial, por via do apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas de I&I financiados pela União Europeia ou em projetos de I&D industrial à escala europeia e a dinamização da participação em redes internacionais de I&I por parte de empresas; (taxa máxima de incentivo 50%).
> Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, incluindo bolseiros contratados pelo beneficiário com bolsa integralmente suportada por este;
> Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
> Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
> Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e “crowdsourcing”;
> Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que for utilizado no projeto e durante a sua execução (se tiverem utilização produtiva ou comercial após o projeto considera-se como despesa elegível o valor das amortizações correspondentes ao período da sua utilização no projeto);
> Aquisição de software específico para o projeto, na medida em que for utilizado no projeto, e durante a execução do mesmo (se tiverem utilização produtiva ou comercial após o projeto considera-se como despesa elegível o valor das amortizações correspondentes ao período da sua utilização no projeto);
> Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projetos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
> Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
> Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
> Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
> Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
> Contribuições em espécie, em condições a definir;
> Imputação de custos indiretos.
Natureza do incentivo: Não Reembolsável (Fundo Perdido)
A taxa base é de: 25%
Majorações acumuláveis:
• Investigação industrial: 25 p.p. a atribuir a atividades de I&D classificadas como tal;
• Tipo de empresa: 10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a pequenas empresas;
• Majoração de 15 p.p. quando se verifique pelo menos uma das seguintes situações:
o Cooperação entre empresas, a atribuir quando o projeto verificar cumulativamente as seguintes condições:
- Envolver uma cooperação efetiva entre empresas autónomas umas das outras;
- Nenhuma empresa suportar mais de 70% das despesas elegíveis do projeto;
- Envolver uma cooperação com pelo menos uma PME ou envolver atividades de I&D em pelo menos dois Estados membros;
o Cooperação com entidades não empresariais do sistema I&I, a atribuir quando se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
- A participação das entidades não empresariais do SI&I representa pelo menos 10% das despesas elegíveis do projeto;
- As entidades não empresariais do sistema de I&I têm o direito de publicar os resultados do projeto que resultem da I&D realizada por essa entidade;
o Divulgação ampla dos resultados, desde que os resultados do projeto sejam objeto de divulgação ampla através de conferências técnicas e científicas ou publicação em revistas científicas ou técnicas ou armazenados em bases de dados de acesso livre, ou seja, às quais é livre o acesso aos dados de investigação brutos ou através de um software gratuito ou público.
Nota: As despesas relativas à participação em feiras e exposições, designadamente despesas incorridas com o aluguer, a montagem e o funcionamento dos stands, são financiadas à taxa máxima de 50% das despesas elegíveis.
> Encontrar-se legalmente constituído;
> Possuir a situação regularizada face à Administração Fiscal e Segurança Social
> Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
> Ter uma Autonomia Financeira igual ou superior a 15% para PME e 20% para Não PME (Total Capitais Próprios / Total do Ativo Liquido ≥ 0,15 e ≥ 0,20) ou em alternativa Financiar o projeto em 20% com Capital próprio (Prestações suplementares, aumento de capital e/ou suprimentos consolidados)
> Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência
> Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus
> Dispor de contabilidade Organizada
> Não ser uma “empresa em dificuldade”, ou seja, uma empresa à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:
o No caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
o Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
o Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação;
> Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação
> Declarar que não tem salários em atraso
Textos escritos segundo o Novo Acordo Ortográfico, exceto aqueles que dizem respeito ou foram submetidos a aprovação de Entidades Oficiais.
