DATA DO CONCURSO
NOVA FASE EM JUNHO
OBJETIVO DO PROGRAMA
Inovação produtiva Não PME
• Reforçar o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico;
• Contribuir para a internacionalização e orientação transacionável da economia portuguesa e para a criação de emprego qualificado, bem como gerar um efeito de arrastamento em PME.
Inovação produtiva PME
• Promover a inovação no tecido empresarial, traduzida na produção de novos, ou significativamente melhorados, bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis diferenciadores e de qualidade e com elevado nível de incorporação nacional, criando oportunidades de internacionalização ou reforçando a qualidade do tecido empresarial das regiões.
No caso da inovação produtiva Não PME são beneficiários apenas as Não PME
Na inovação produtiva PME, são beneficiários as PME
Produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção actual através da transferência e aplicação de conhecimento.
Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, (para PME: Adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais)
Ativos Corpóreos:
> Custos de aquisição de máquinas e equipamentos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
> Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
Ativos Incorpóreos (para Não PME apenas são elegíveis até 50% da totalidade dos custos de investimento elegível):
> Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
> Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
> Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim
Outras despesas de investimento, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto:
> Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
> Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
> Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
Aquisição de serviços de execução de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação ou o projeto, incluindo aluguer de equipamento
Formação de recursos humanos no âmbito do projeto:
> Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
> Custos de funcionamento relativos a formadores e a formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
> Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.
Nos projetos dos sectores do Turismo e Indústria, podem ser incluídas despesas com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
Os projetos do setor do turismo, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.
Incentivo Reembolsável
Taxa Base: 35%, exceto as despesas a aquisição de serviços de execução de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação ou o projeto, incluindo aluguer de equipamento, em que o incentivo é não reembolsável.
Majorações acumuláveis (até ao limite de 75%):
• Tipo de empresa: 15 p. p. para médias empresas e pequenas empresas que desenvolvam projetos com despesa elegível igual e superior a 5 milhões de euros e 25 p. p. para pequenas empresas, em projetos com despesa elegível inferior 5 milhões de euros
• Territórios baixa densidade: 10 p. p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade
• Demostração e disseminação: 10 p.p. a atribuir a projetos que apresentem um plano de ações de demonstração e disseminação de soluções inovadoras, que incentivem e promovam a adoção alargada de tecnologias consolidadas, sem aplicação corrente no setor, nomeadamente através de mecanismos de fertilização cruzada intersectorial;
• Empreendedorismo: 10 p.p. a atribuir aos projetos na tipologia empreendedorismo qualificado e criativo;
• Empreendedorismo jovem ou feminino: 10 p.p. a atribuir a projetos que resultem de empreendedorismo feminino ou jovem;
• Sustentabilidade: 10 p.p. a atribuir a projetos que demonstrem atuações ou impactos em matéria de uso eficiente de recursos, eficiência energética, mobilidade sustentável e redução de emissões de gases com efeitos de estufa, a apreciar pela autoridade de gestão financiadora.
Às despesas com formação profissional é atribuída a taxa de 50% acrescida das seguintes majorações quando aplicável, não podendo, em qualquer caso, a taxa global ultrapassar os 70%:
• Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
• Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas
• 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.
Nota: Em função da avaliação dos resultados do projeto, 50% do incentivo pode ser convertível em incentivo não reembolsável.
> Encontrar-se legalmente constituído;
> Possuir a situação regularizada face à Administração Fiscal e Segurança Social
> Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
> Ter uma Autonomia Financeira igual ou superior a 15% para PME e 20% para Não PME (Total Capitais Próprios / Total do Ativo Liquido ≥ 0,15 e ≥ 0,20)
> Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência
> Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus
> Dispor de contabilidade Organizada
> Não ser uma “empresa em dificuldade”, ou seja, uma empresa à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:
- No caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
- Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
- Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação;
> Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação
> Declarar que não tem salários em atraso
> Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da presente secção para o mesmo estabelecimento da empresa, exceto nos casos de projetos do regime contratual de investimento
> Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data de candidatura ou que, à data de candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do projeto a apoiar.
> Não pertencer ao seguinte:
- Atividade financeira e de seguros;
- Atividade de defesa;
- Atividade de lotarias e outros jogos de aposta
- Setor da pesca e Aquicultura
- Setor da produção agrícola primária
- Setor Siderúrgico, carvão, construção naval, fibras sintéticas, transportes, infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas
- Sector da transformação e comercialização de produtos agrícolas
Textos escritos segundo o Novo Acordo Ortográfico, exceto aqueles que dizem respeito ou foram submetidos a aprovação de Entidades Oficiais.
