DATA DO CONCURSO
NOVA FASE EM JUNHO
OBJETIVO DO PROGRAMA
A promoção do espirito empresarial facilitando o apoio á exploração económica de novas ideias e incentivando a criação de novas empresas (apenas PME), inclusive através de incubadoras de empresas.
São beneficiários as PME
• A criação de empresas que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento, incluindo as integradas em indústrias criativas e culturais, e ou setores com maior intensidade de tecnologia e conhecimento;
• A criação de empresas que valorizem a aplicação de resultados de I&D na produção de novos bens e serviços
Ativos Corpóreos:
• Custos de aquisição de máquinas e equipamentos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
• Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
Ativos Incorpóreos:
• Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
• Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
• Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim
Outras despesas de investimento, até ao limite de 35% do total das despesas elegíveis do projeto:
• Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
• Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
• Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
Nos projetos dos sectores do Turismo e Indústria, podem ser incluídas despesas com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções
Zonas Norte, Centro e Alentejo - limite de 60% das despesas elegíveis totais do projeto para setor do Turismo e limite de 35% das despesas elegíveis totais do projeto para setor da Indústria
Zona Algarve - limite de 20% das despesas elegíveis totais do projeto para setor do Turismo; limite de 50% das despesas elegíveis totais do projeto para setor do Turismo que contribuam apara atenuar a sazonalidade (nomeadamente Turismo acessível/sénior, Autocaravanismo) ou que contribuam para o desenvolvimento dos produtos identificados no Plano de Marketing Estratégico do Algarve como complementares (Gastronomia e vinhos, Touring, Turismo de saúde) ou em desenvolvimento (Turismo de negócios, Turismo de natureza, Turismo náutico; limite de 50% das despesas elegíveis totais do projeto para setor da Indústria; limite de 70% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da Ris 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos
Zona Lisboa – limite de 10% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo que contribuam para atenuar a sazonalidade; limite de 15% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo natureza, náutico e desporto; limite de 25% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor do turismo exclusivamente dedicado à saúde; limite de 10% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional; limite de 15% das despesas elegíveis totais do projeto, no caso dos projetos do setor da indústria que se enquadrem no âmbito da RIS 3 Regional e que contribuam para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos.
Os projetos do setor do turismo, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade.
Limite mínimo de despesa elegível: 50 000 euros
Limite máximo de despesa elegível: 3 000 000 euros
Incentivo Reembolsável
Taxa Base: 35%
Majorações acumuláveis (até ao limite de 75%):
• Tipo de empresa: 15 p. p. para médias empresas e pequenas empresas que desenvolvam projetos com despesa elegível igual e superior a 5 milhões de euros e 25 p. p. para pequenas empresas, em projetos com despesa elegível inferior 5 milhões de euros
• Territórios baixa densidade: 10 p. p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade
• Demostração e disseminação: 10 p.p. a atribuir a projetos que apresentem um plano de ações de demonstração e disseminação de soluções inovadoras, que incentivem e promovam a adoção alargada de tecnologias consolidadas, sem aplicação corrente no setor, nomeadamente através de mecanismos de fertilização cruzada intersectorial;
• Empreendedorismo: 10 p.p. a atribuir aos projetos na tipologia empreendedorismo qualificado e criativo;
• Empreendedorismo jovem ou feminino: 10 p.p. a atribuir a projetos que resultem de empreendedorismo feminino ou jovem;
• Sustentabilidade: 10 p.p. a atribuir a projetos que demonstrem atuações ou impactos em matéria de uso eficiente de recursos, eficiência energética, mobilidade sustentável e redução de emissões de gases com efeitos de estufa, a apreciar pela autoridade de gestão financiadora.
Nota: Em função da avaliação dos resultados do projeto, 50% do incentivo pode ser convertível em incentivo não reembolsável
> Encontrar-se legalmente constituído;
> Possuir a situação regularizada face à Administração Fiscal e Segurança Social
> Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
> Ter uma Autonomia Financeira igual ou superior a 15% (Total Capitais Próprios / Total do Ativo Liquido ≥ 0,15)
> Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência
> Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus
> Dispor de contabilidade Organizada
> Não ser uma “empresa em dificuldade”, ou seja, uma empresa à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:
o No caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
o Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
o Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação;
> Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação
> Declarar que não tem salários em atraso
> Cumprir os critérios de PME (ter a certificação PME da consola IAPMEI)
> Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da presente secção para o mesmo estabelecimento da empresa, exceto nos casos de projetos do regime contratual de investimento
> Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data de candidatura ou que, à data de candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do projeto a apoiar.
> Não pertencer ao seguinte:
o Atividade financeira e de seguros – CAE 64 a 66;
o Atividade de defesa – CAE 25402, 30400 e 84220;
o Atividade de lotarias e outros jogos de aposta – CAE 92
o Setor da pesca e Aquicultura
o Setor da produção agrícola primária
o Setor Siderúrgico, carvão, construção naval, fibras sintéticas, transportes, infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas
o Sector da transformação e comercialização de produtos agrícolas
Textos escritos segundo o Novo Acordo Ortográfico, exceto aqueles que dizem respeito ou foram submetidos a aprovação de Entidades Oficiais.
