DATA DO CONCURSO
NOVA FASE EM JULHO
OBJETIVO DO PROGRAMA
No caso dos projetos de Internacionalização das PME, o sistema de incentivos tem como objetivo reforçar a capacidade empresarial das PME através do desenvolvimento dos seus processos de qualificação para a internacionalização valorizando os fatores imateriais de competitividade.
No caso dos projetos de Qualificação das PME, o sistema de incentivos tem como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica
Internacionalização das PME
> O conhecimento de mercados externos;
> A presença na web, através da economia digital, incluindo designadamente lançamento de catálogos virtuais de bens e serviços;
> O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
> A prospeção e presença em mercados internacionais;
> O marketing internacional;
> A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
> As certificações específicas para os mercados externos.
Qualificação das PME
> Inovação organizacional e gestão – introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento.
> Economia digital e tecnologias de informação e comunicação — desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado; Criação e ou adequação dos modelos de negócio com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC
> Criação de marcas e design — conceção e registo de, incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa, novas coleções e melhoria das capacidades de design.
> Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos — melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais.
> Proteção e propriedade Industrial - patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos.
> Qualidade — certificação, no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ) ou sistemas internacionais de qualificação, de sistemas de gestão da qualidade ou de sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total.
> Transferência de Conhecimento – aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação.
> Distribuição e logística – introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística.
> Ecoinovação - incorporação nas empresas dos princípios da ecoeficiência e da economia circular, com vista a promover uma utilização mais eficiente dos recursos, incentivar a redução e reutilização de desperdícios e minimizar a extração e o recurso a matérias-primas. Inclui a certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS).
> Formação profissional – ações de formação que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação das PME.
> Contratação de recursos humanos altamente qualificados pelas empresas, associada a estratégias de inovação.
> Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais:
o Equipamentos na medida em que forem utilizados no projeto;
o Software relacionado com o desenvolvimento do projeto;
o Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por projeto, com nível de qualificação igual ou superior a 6, na medida em que forem utilizados no projeto e durante a execução do mesmo;
> Participação em feiras e exposições no exterior:
o Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, eletricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes;
o Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à conceção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
o Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras.
> Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
o Prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário;
o Ações de promoção realizadas em mercados externos, designadamente assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos;
o Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados;
o Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projeto;
o Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
o Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
o Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
o Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
> Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial
> Formação de recursos humanos com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:
o Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
o Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos diretamente relacionados com o projeto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos diretamente relacionados com o projeto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projeto de formação em causa;
o Custos de serviços de consultoria associados ao projeto de formação, no caso dos projetos de formação-ação, os custos de serviços de consultoria associados ao diagnóstico do plano de formação;
o Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indiretos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.
> Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas, incluindo o salário base, até ao limite máximo definido no aviso para apresentação de candidaturas ou em orientação técnica, e os encargos sociais obrigatórios, mediante celebração de contrato de trabalho com a duração máxima de 36 meses
Natureza do incentivo: Não reembolsável (Fundo perdido)
Taxa Base: 45% até ao limite de 500.000 euros
Às despesas com formação profissional é atribuída a taxa de 50% acrescida das seguintes majorações quando aplicável, não podendo, em qualquer caso, a taxa global ultrapassar os 70%:
• Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;
• Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas
• 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.
Aos custos elegíveis com a contratação de recursos humanos altamente qualificados na empresa é atribuída a taxa base de incentivo de 50%.
> Encontrar-se legalmente constituído;
> Possuir a situação regularizada face à Administração Fiscal e Segurança Social
> Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
> Ter uma Autonomia Financeira igual ou superior a 15% (Total Capitais Próprios / Total do Ativo Liquido ≥ 0,15)
> Não terem apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência
> Não deterem nem terem detido capital numa percentagem superior a 50 %, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1.º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas às dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus
> Dispor de contabilidade Organizada
> Não ser uma “empresa em dificuldade”, ou seja, uma empresa à qual se verifica, pelo menos, uma das seguintes circunstâncias:
o No caso de uma empresa que exista há três ou mais anos, se mais de metade do seu capital social subscrito tiver desaparecido devido a perdas acumuladas, ou seja quando a dedução das perdas acumuladas das reservas e de todos os outros elementos geralmente considerados como uma parte dos fundos próprios da empresa, conduz a um montante cumulado negativo que excede metade do capital social subscrito;
o Sempre que a empresa for objeto de um processo coletivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respetivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo coletivo de insolvência a pedido dos seus credores;
o Sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação;
> Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação
> Declarar que não tem salários em atraso
> Cumprir os critérios de PME (ter a certificação PME da consola IAPMEI)
> Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da mesma tipologia de projetos;
> Não pertencer ao seguinte:
o Atividade financeira e de seguros;
o Atividade de defesa;
o Atividade de lotarias e outros jogos de aposta
o Setor da pesca e Aquicultura
o Setor da produção agrícola primária
Textos escritos segundo o Novo Acordo Ortográfico, exceto aqueles que dizem respeito ou foram submetidos a aprovação de Entidades Oficiais.
