Formação obrigatória de acordo com a Portaria 149-A/2014 de 24 de Julho.
O empregador tem que garantir 50 horas de formação profissional aos trabalhadores contratados, durante o período de duração do apoio;
Sugerimos-lhe:
25H - Desenvolvimento da imagem e atendimento pessoal e profissional
50H - Informática
25H - Higiene e segurança no trabalho
50H - Práticas de gestão empresarial

Textos escritos segundo o Novo Acordo Ortográfico, exceto aqueles que dizem respeito ou foram submetidos a aprovação de Entidades Oficiais.